São José do Rio Preto, 26 de janeiro – Termina no dia 31 de janeiro o prazo para os interessados em realizar a mudança de regime tributário. O processo irretratável para todo o ano-calendário pode ocorrer por obrigatoriedade ou escolha própria.
Atualmente, existem três categorias de regimes tributários nos quais as empresas brasileiras podem ser classificadas: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Entre outras particularidades, cada regime possui suas próprias características e limites de faturamento, atendendo a segmentos específicos. Durante a abertura de uma pessoa jurídica e no processo de planejamento tributário, a seleção de uma das opções é um requisito essencial.




















