NOTA

Deputado Motta é a Favor das Leis de Incentivo à Cultura

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  • ColunaEloisa Mattos
Deputado votou pela rejeição aos vetos presidenciais às leis Aldir Blanc 2 e Paulo Gustavo
O deputado federal Luiz Carlos Motta votou pela derrubada do veto presidencial a duas leis de incentivo à Cultura, a Lei Paulo Gustavo, que prevê o repasse de R$ 3,8 bilhões em recursos federais aos estados para enfrentamento dos efeitos da pandemia no setor cultural, e a nova Lei Aldir Blanc, que prevê o repasse anual de R$ 3 bilhões aos governos municipais e estaduais para o financiamento de atividades culturais.
“O Congresso já havia aprovado as duas leis, mas o governo federal decidiu vetar. Na sessão de ontem, votamos pela derrubada do veto. As duas leis vão ajudar a amenizar os efeitos econômicos e sociais negativos causados pela pandemia no setor cultural”, afirmou o deputado.
Com a derrubada do veto, as duas leis seguem agora para promulgação do presidente da República, que tem 48 horas para o ato; se não o fizer, a lei vai para a promulgação do presidente do Senado. Com a lei em vigor, artistas, produtores, técnicos, gestores e outros profissionais do setor terão mais recursos para realizar ações e projetos culturais.
Entenda melhor as leis:
Paulo Gustavo
Aprovada em março deste ano pelos parlamentares, a Lei Paulo Gustavo prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural, um dos mais impactados pelas restrições adotadas durante a crise sanitária.
Pelo texto, R$ 2,79 bilhões serão destinados a ações no setor audiovisual e R$ 1,06 bilhão para ações emergenciais no setor cultural. A proposta foi batizada com o nome do ator e comediante Paulo Gustavo, que morreu de Covid-19 em maio do ano passado.
Aldir Blanc 2
A “nova” Lei Aldir Blanc foi aprovada dias depois e garante o repasse anual de R$ 3 bilhões aos governos estaduais e municipais, durante cinco anos, sendo o primeiro repasse previsto para 2023, para que estes financiem iniciativas culturais. A divisão dos recursos será feita da seguinte forma:
  • 80% dos recursos irão para editais, chamadas públicas, cursos, produções, atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet; e ainda para manter espaços culturais que desenvolvam iniciativas de forma regular e permanente;
  • 20% dos recursos serão destinados a ações de incentivo direto a programas e projetos que tenham por objetivo democratizar o acesso à cultura e levar produções a periferias e áreas rurais, por exemplo, assim como regiões de povos tradicionais.

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