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Cobrança Indevida de Icms na Conta de Energia, Gera Ações de Restituições

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  • ColunaEloisa Mattos

Uma cobrança ilegal feita pelas operadoras de energia tem sido alvo de ação por consumidores que reclamam e exigem o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.

Somente um escritório de advocacia de São José do Rio Preto está com mais de 100 ações sendo movidas e já constatadas a cobrança indevida, que normalmente chega a 10% do valor da conta.

A arrecadação equivocada faz com que as pessoas paguem até 35% a mais na tarifa de energia elétrica.

Qualquer pessoa seja ela jurídica ou física, que paga a conta de energia, pode requerer a restituição do ICMS pago indevidamente sobre TUST e TUSD.

O primeiro ponto a ser considerado é observar que na fatura de energia elétrica de todos os consumidores do Brasil incide o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), cuja arrecadação é encaminhada para os Estados e usada por eles para diversas funções.

“O ICMS, como o próprio nome diz, deve incidir sobre mercadorias e serviços em circulação. Logo, a conclusão que se chega é de que na conta de energia elétrica o ICMS incide sobre o valor da energia efetivamente utilizada pelo consumidor”, explica o advogado Luis Fernando de Biagi Filho.

Na conta de energia elétrica que empresas e consumidores pagam mensalmente são cobrados pelas operadoras, além dos tributos devidos (ICMS, PIS, Cofins e Cosip), o custo do fornecimento de energia, como também demais encargos do sistema de distribuição de energia.

 

“É importante notar, no entanto, que o valor do ICMS discriminado na fatura de energia elétrica, na maior parte das vezes, é calculado sobre valores que NÃO correspondem unicamente ao fornecimento de energia, abrangendo indevidamente encargos de distribuição Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUSD) e de transmissão Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição do sistema de energia (TUST), comenta o advogado Luis Fernando.

Para pleitear a restituição, e o fim das cobranças ilegais é preciso fazer uso de uma ação judicial. Os cálculos são feitos com base nos valores pagos nos últimos 60 meses, atualizado até os dias atuais.

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