PRÁTICA DE NUDEZ E ATOS IMPRÓPRIOS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SERÃO PROIBIDOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
Projeto de lei de =utoria do deputado estadual Sebastião Santos (Republicanos) foi =rotocolado na Assembleia Legislativa
O deputado =stadual Sebastião Santos (Republicanos) apresentou à Assembleia =egislativa do Estado de São Paulo um novo projeto de lei =n°758/2024) que visa proibir a prática de nudez e atos considerados =mpróprios em instituições de ensino públicas e privadas ubuntu herunterladen von aktualisierungen nicht möglich. A =roposta tem como objetivo proteger o ambiente escolar, promovendo o =espeito, o decoro e a seriedade nas dependências =ducacionais.
De acordo com o =exto do projeto, fica proibida a prática de qualquer ato de nudez, =xibição de partes íntimas ou performances que envolvam gestos de =onotação sexual galaxy s5 herunterladen nicht möglich. A restrição abrange eventos como palestras, =eminários e aulas, além de qualquer manifestação realizada nas =ependências das instituições de ensino do estado lebenslauf musteren. A lei visa a =plicação tanto para professores, alunos e funcionários quanto =ara palestrantes e convidados externos.
“A ideia é =arantir que o ambiente educacional seja um espaço seguro e respeitoso =ara todos, especialmente para nossos jovens, que estão em fase de =ormação de caráter e desenvolvimento intelectual”, afirmou = deputado Sebastião Santos zumba dvd download for free. Segundo o parlamentar, a proposta busca =m equilíbrio entre a liberdade de expressão e os valores morais que =orteiam a educação e o convívio em =ociedade herunterladen.
Pontos Principais =a Proposta
É proibida =ualquer manifestação envolvendo a retirada ou exibição de =eças de roupa que revelem partes íntimas herunterladen.
São vetadas =erformances de cunho erótico ou sensual, assim como atos que =ontrariem a moral e os bons costumes dentro das instituições de =nsino musik liederen kostenlos.
A exceção fica =ara atividades pedagógicas previamente justificadas e aprovadas pela =ireção da instituição, desde que respeitem a faixa etária dos =lunos e estejam de acordo com o currículo =ducacional after effects kostenlosen.
Para assegurar o =umprimento da norma, o projeto prevê penalidades às =nstituições que descumprirem a regra, com advertências, multas de =té 1.000 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) e, em casos =raves, a suspensão temporária das atividades dos responsáveis =ela infração quicktime for windows xp for free. As instituições deverão também informar sobre = proibição em locais de fácil visibilidade, como salas de aula e =uditórios.
Justificativa do =rojeto de Lei
O deputado =ebastião Santos argumenta que o projeto de lei é uma resposta a =ventos recentes, em que apresentações e performances consideradas =nadequadas em instituições de ensino geraram grande repercussão e =esconforto na comunidade herunterladen. “Queremos evitar situações que =ossam constranger ou desvalorizar o ambiente educacional, sempre =antendo o foco no desenvolvimento e aprendizado dos alunos”, =xplicou o parlamentar.
O projeto =eforça ainda que, apesar de a liberdade de expressão ser um direito =undamental, é responsabilidade do Estado garantir que essa liberdade =eja exercida de maneira harmônica com os princípios de moralidade e =espeito, especialmente em ambientes de ensino.
A proposta agora =egue para apreciação e debate na Assembleia Legislativa, onde =erá analisada e votada pelos demais =arlamentares.
=p class=MsoNormal>Texto: Abrahão =ackme / Assessor de Imprensa – Deputado Estadual Sebastião =antos (Republicanos)
=p class=MsoNormal>Sugestões de fotos e legenda:
Deputado =ebastião Santos na Tribuna da Assembleia Legislativa
Deputado =ebastião Santos com o secretário de Educação do estado de São =aulo, Renato Feder