ESCOLA SE RECUSA A MATRICULAR CRIANÇA COM TDAH
Em Rio Preto, mãe de uma criança de oito anos teve que procurar outra escola, após instituição privada se recusar a receber a filha
De acordo com a Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 208, como também o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei n. 8.069/90) em seu art. 53, é garantida a criança e ao adolescente o direito à educação, visando o desenvolvimento de sua pessoa assegurando-lhe igualdade de condições para o acesso e permanência na escola herunterladen. Os artigos completam ainda que a garantia de educação não se restringe ao âmbito da rede pública ante a eficácia horizontal dos direitos fundamentais. O fato do menor ser portador de TDAH não pode servir de motivo para que a instituição escolar, onde se encontra ambientado, rejeite sua permanência film downloaden hoe.
Mesmo amparada na lei, a enfermeira Amanda Fernandes Lins teve problemas ao tentar realizar a rematrícula da filha, Ana Júlia, de oito anos. “Já conhecíamos bem a escola e minha filha iria para o segundo ano do ensino fundamental. Para minha surpresa, quando fui até a secretaria para efetuar a rematrícula, fui orientada a procurar a Apae, instituição, que segundo funcionárias da escola, poderia acolher minha filha mehrere fotos gleichzeitig von icloud herunterladen. Me senti sem chão. Com a recusa tive que procurar outra unidade de ensino e, minha filha precisou cursar novamente o primeiro ano. Hoje ela se desenvolve muito bem e, o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade dela está controlado”, desabafa a Amanda.
Os dados sobre o TDAH oscilam entre 5 a 12%: o Instituto TDAH, baseado nos EUA, aponta que a prevalência do transtorno no mundo está entre 5,29% e 7,1% entre crianças e adolescentes. Segundo a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), de 8% a 12% das crianças no mundo foram diagnosticadas com TDAH nos últimos anos. Para a Associação Brasileira do Déficit de Atenção a prevalência do TDAH gira em torno de 3 a 5% da população infantil do Brasil bei dropbox mehrere bilder downloaden.
De acordo com o advogado especialista em Direito Empresarial, Civil e Trabalhista, Luis Fernando de Biasi Filho, nos últimos anos os pais têm procurado seus direitos ao se depararem com a recusa da escola em aceitar o filho na escola.
“Dano moral, conduta discriminatória, documentos expedidos sem validade, recusa de matrícula para criança ou adolescente com necessidades especiais, expulsão de aluno, recusa de promover um planejamento de desenvolvimento individual para o aluno com necessidades especiais, dentre outros. A recusa ao atendimento as necessidades do aluno ferem o dispositivo constitucional que assegura o direito a inclusão escolar, e também ao artigo 8°, I, da Lei 7.853/89”, completa o especialista thunderbird download chip deutsch kostenlos.
As escolas DEVEM acolher TODAS as crianças, independentemente de suas condições sociais, físicas, intelectuais, emocionais. “Cabe a escola assegurar as condições de acesso, aprendizagem e participação de todos os estudantes”, explica Dr. Luis.
A dica do advogado no caso de recusa é documentar tudo, com o pedido de matrícula e a recusa motivada. Apresentar a denúncia a Diretoria Regional de Ensino ou na Secretaria Municipal (ou estadual) de Educação images for free to download. Após a denúncia haverá um procedimento para a apuração dos fatos, com a possibilidade de adequação da conduta ou descredenciamento da instituição de ensino, bem como aplicação das penalidades previstas no art. 7° da Lei 12.764 ao gestor escolar ou autoridade competente que recusou a matricula. Importante ressaltar que a multa prevista é de 3 (três) a 20 (vinte) salário-mínimo herunterladen pdf kostenlos. No caso de reincidência apurada por processo administrativo, haverá a perda do cargo.
Algumas escolas ainda dizem que trabalham com cotas para pessoas com deficiência, com inclusão por sala de aula. Dr. Luís comenta que não existe uma lei que regulamente essa prática.
“Não existe uma Lei que regulamente o número máximo de alunos com deficiência por classe tiktok videos ios. Temos a Lei n. 15.830/2015 que limita o número de alunos matriculados nas classes com alunos deficientes (escola privada e pública). Importante solicitar que a negativa da matrícula pelo excesso de alunos com deficiência na mesma sala seja feita por escrito, assim fica mais fácil fiscalizar e conferir se realmente a recusa tem fundamento”, enfatiza ele.
O que é TDAH?
O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico que aparece na infância e que na maioria dos casos acompanha o indivíduo por toda a vida twitch videos downloaden handy. O TDAH se caracteriza pela combinação de sintomas de desatenção, hiperatividade (inquietude motora) e impulsividade sendo a apresentação predominantemente desatenta conhecida por muitos como DDA (Distúrbio do Déficit de Atenção).
De acordo com a Associação Brasileira do Déficit de Atenção a prevalência do TDAH gira em torno de 3 a 5% da população infantil do Brasil e de vários países do mundo onde o transtorno já foi pesquisado wago codesys kostenlos. Nos adultos estima-se prevalência em aproximadamente 4%. Segundo o DSM-5, levantamentos populacionais sugerem que o TDAH ocorre na maioria das culturas em cerca de 5% das crianças e 2,5% dos adultos.
Segundo o DSM-5 (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais 5ª Ed. 2013), o TDAH é mais frequente no sexo masculino do que no feminino na população geral, na proporção de 2:1 em crianças e de 1,6:1 em adultos, com maiores chances de pessoas do sexo feminino se apresentarem primariamente com características de desatenção em comparação com as do sexo masculino.